Entenda a importância e a obrigação dos uniformes de segurança

Entenda a importância e a obrigação dos uniformes de segurança

Os uniformes de segurança são fundamentais e, em diversos casos, obrigatórios por lei. Por isso, mesmo que alguns funcionários não gostem de vesti-los, é importante reforçar sua importância. Afinal, além de facilitar as tarefas do trabalho esse tipo de uniforme ainda garante a segurança e integridade do funcionário.

Outro ponto importante do uniforme de segurança é que ele é capaz de comunicar algo – com cores, tipo da vestimenta, etc. Assim, pode auxiliar na identificação do funcionário e ainda indicar que aquela área precisa de atenção durante a circulação.

Por isso, na hora de investir em uniformes de segurança é importante sempre optar por um de qualidade. Confira agora qual a importância e a obrigação dos uniformes de segurança.

Uniformes de segurança: obrigatoriedade por lei

O Ministério do Trabalho e Emprego possui a portaria 320, de 23 de maio de 2012, com a regulamentação dessas vestimentas. A NR 24 visa as condições sanitárias e de conforto nos locais de trabalho.

A normativa diz o seguinte:

24.7 Uniformes e Vestimentas de Trabalho

24.7.1 Uniforme de trabalho

24.7.1.1 Uniforme de Trabalho é toda peça ou conjunto de peças do vestuário destinado a padronização visual cujo uso é exigido pelo empregador, não considerado EPI nem vestimenta de trabalho.

24.7.1.2 O empregador deve fornecer os uniformes de trabalho, quando seu uso for exigido.

24.7.1.3 Cabe ao empregador quanto aos uniformes de trabalho:

  1. a) exigir de seus fornecedores que as peças sejam confeccionadas com material adequado, visando o conforto necessário à atividade desenvolvida pelo trabalhador;
  2. b) substituir as peças, sempre que danificadas;
  3. c) garantir que o uniforme ou adorno, eventualmente a ele acrescido, com fins promocionais não cause constrangimento ao trabalhador.

24.7.2 Vestimenta de trabalho

24.7.2.1 Vestimenta de trabalho é toda peça ou conjunto de peças do vestuário, diferente das roupas pessoais e comuns dos trabalhadores, destinadas a atender as exigências de determinadas atividades ou condições de trabalho, não considerada como EPI nem uniforme, atendendo ao disposto nesta norma.

24.7.2.2 A vestimenta de trabalho deve ser fornecida pelo empregador quando:

  1. a) previsto a necessidade no PPRA;
  2. b) determinado em Norma Regulamentadora;
  3. c) previsto em Acordo ou Convenção Coletiva de Trabalho.

24.7.2.3 Cabe ao empregador quanto às vestimentas de trabalho:

  1. a) exigir de seus fornecedores que as peças sejam confeccionadas com material adequado, visando o conforto e a segurança necessária à atividade desenvolvida pelo trabalhador;
  2. b) substituir as peças, sempre que danificadas;
  3. c) responsabilizar-se pela higienização, quando previsto em Norma Regulamentadora ou em Acordo ou Convenção Coletiva de Trabalho.

24.7.2.4 As vestimentas de trabalho devem ser deixadas nos locais de trabalho quando o empregador for responsável pela sua higienização, salvo se as atividades exercidas forem realizadas fora do estabelecimento.

24.7.3 As peças de uniforme ou vestimentas de trabalho, quando usadas na cabeça ou face, não devem restringir o campo de visão do trabalhador.

É fundamental que a empresa esteja em conformidade com as normativas, pois o não cumprimento pode causar multas, além de colocar o colaborador em risco.

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