Fique de olho na lei para uniformes profissionais.

Lei para uniformes profissionais

Tudo que remete à legislação trabalhista acaba gerando dúvidas, principalmente quando está relacionado ao tema dos uniformes. Afinal, o que diz a Lei sobre o uso de uniformes profissionais em ambientes de trabalho?

É muito importante ter em mente o que pode e o que não pode sobre este tema, definindo diretrizes claras em cada situação, como a obrigatoriedade dos uniformes, a venda das peças e as penalidades para o descumprimento dos códigos de vestimenta.

E para te orientar sobre algumas questões básicas, reunimos informações importantes sobre o que a lei diz sobre o uso de uniformes. Confira nosso artigo.

Uma empresa pode obrigar um funcionário a usar um uniforme profissional?

A resposta é sim. De acordo com a legislação, uma empresa pode definir o uniforme como uma vestimenta padrão em seu ambiente de trabalho. Isso está escrito no Artigo 456-A, que diz: “Cabe ao empregador definir o padrão de vestimenta no meio ambiente laboral, sendo lícita a inclusão no uniforme de logomarcas da própria empresa ou de empresas parceiras e de outros itens de identificação relacionados à atividade desempenhada”.

O colaborador aceita essa condição logo ao assinar seu contrato de trabalho, e deve cumprir essa e as demais regras estabelecidas no documento. Por isso, a recomendação é que o empresário oriente o novo colaborador sobre o uso do uniforme, para que ele cuide bem das peças e esteja sempre vestido com elas. Desta forma, o funcionário evita advertências e, em últimos casos, suspensão.

No entanto, o gestor deve ter cuidado ao escolher o uniforme. A orientação é que a roupa não exponha o empregado a situações vexatórias ou ridículas, como um decote exagerado, roupas com frases insinuantes ou de duplo sentido, entre outros exemplos. Outro ponto de atenção é que não se pode esquecer em oferecer conforto ao colaborador, tendo cuidado com a exposição ao frio ou ao calor. 

Equipamentos de Proteção Individual: o que diz a lei?

Ao contrário dos uniformes, que em diversos casos são opcionais, os EPI’S são obrigatórios em inúmeras funções e precisam de total atenção do gestor. Seu uso passou a ser obrigatório com a Lei n.º 6.514/77 da CLT e é regulamentado pela NR 6, que determina sobre quais equipamentos são EPI’s.

A lei vai determinar não apenas a obrigatoriedade do uso, como também as responsabilidades de empregador e empregado em relação aos dispositivos de segurança, além da fabricação e a comercialização desses equipamentos. Elas indicam que é obrigatório que todo EPI tenha o certificado de aprovação do Ministério do Trabalho e Emprego, mesmo quando eles são importados de outros países.

Por isso, se você precisa uniformizar e oferecer EPI’s para sua equipe, consulte a legislação para ter certeza sobre como você deve seguir. Com todas essas informações corretas, é hora de planejar modelos e quantidades para toda a equipe.

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