O colaborador pode usar o uniforme fora da empresa?

Posso proibir o colaborador de usar o uniforme fora da empresa?

É muito comum ter dúvidas sobre uniformes nas empresas, tanto por parte dos colaboradores quanto por empregadores.

Querendo ou não, certa parte da imagem da empresa passa ser delegada ao funcionário que faz uso do uniforme, que por sua vez tem sua vida e atividades particulares fora do horário e ambiente de trabalho.

Então fica a questão. Quais as leis que regem sobre as obrigações e direitos relacionadas ao uso de uniformes?

O Artigo 456A do Decreto Lei nº 5.452 de 01 de Maio de 1943 da CLT abrange justamente a questão dos uniformes nas empresas. (Saiba mais sobre a lei clicando aqui)

O artigo mencionado não especifica nenhuma regra sobre o assunto mas deixa claro que “cabe ao empregador definir o padrão de vestimenta no meio ambiente laboral, sendo lícita a inclusão no uniforme de logomarcas da própria empresa ou de empresas parceiras e de outros itens de identificação relacionados à atividade desempenhada” (texto integral da CLT).

Ou seja, cabe ao empregador decidir as regras de uso do uniforme. Mas lembre-se, todas as regras, atividades, jornada, etc… devem estar explicitamente descritas no contrato de trabalho, inclusive relacionadas ao uso de uniforme.

Se pode usar fora da empresa ou qualquer circunstância em que o colaborador pode ou deve apresentar-se com o uniforme são exemplos que podem ser abordados.

Conclusão. O empregador é quem decide como o uso do uniforme deve ser feito, mas para que isso seja possível, o recibo assinado pelo colaborador deve deixar as restrições claras e que o não cumprimento dessas regras poderão resultar em advertência ou suspensão.

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