Veja como escolher o uniforme ideal para sua equipe de segurança.
Quem trabalha visando a segurança da sua empresa precisa de um uniforme de qualidade. Afinal, esta atividade protege e realiza a fiscalização dos bens, patrimônios e pessoas. A vestimenta e acessórios precisam ser escolhidos com cuidado, tanto para facilitar o trabalho como para favorecer a estética da empresa.
Se você tem essa equipe tão fundamental na sua empresa, confira agora algumas dicas que nós da Ideal Work reunimos para você escolher o uniforme certo para a equipe de segurança.
Fique atento à algumas regras.
Para que haja um investimento correto no uniforme de segurança é preciso se atentar à algumas regras. A primeira delas é que eles não podem ser semelhantes ao utilizado pelas Forças Armadas, órgãos de segurança pública federais, estaduais e guardas municipais.
Além disso, quando houver alterações no uniforme já autorizado para o exercício da função dos seguranças, é preciso ter uma declaração dos órgãos citados informando a diferenciação dos uniformes.
O funcionário também está proibido por lei utilizar o uniforme fora do ambiente de trabalho, levando em consideração que o uniforme faz parte da empresa. Afinal, andar com ele fora do expediente pode causar, inclusive, risco ao indivíduo – que pode se tornar alvo de criminosos.
No caso dos vigilantes, por exemplo, é preciso seguir a Portaria 3.233/2012 do Departamento de Polícia Federal, que dispõe sobre as normas relacionadas às atividades de Segurança Privada. É preciso seguir as seguintes orientações:
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Art. 149. O uniforme do vigilante é obrigatório e de uso exclusivo em serviço, devendo possuir características que garantam a sua ostensividade.
- 1º A fim de garantir o caráter ostensivo, o uniforme deverá conter os seguintes elementos:
I – apito com cordão;
II – emblema da empresa; e
III – plaqueta de identificação do vigilante, autenticada pela empresa, com validade de seis meses, constando o nome, o número da Carteira Nacional de Vigilante – CNV e fotografia colorida em tamanho 3×4 e a data de validade.
- 3º A validade da plaqueta de identificação do vigilante poderá ser aposta de forma a ser substituída a cada vencimento sem que seja necessária a reprodução de todo o documento.
Art. 152. A empresa que prestar serviços de vigilância em indústrias, usinas, portos, aeroportos, navios fundeados em águas nacionais ou em outros estabelecimentos que venham impor riscos à incolumidade física de seus vigilantes, deverá adotar, além do uniforme, equipamentos de segurança necessários ao desempenho do trabalho, tais como capacetes, botas, óculos, cintos especiais entre outros, observadas as regras de segurança do serviço a ser executado.
Art. 153. As empresas especializadas e as que possuem serviço orgânico de segurança poderão possuir mais de um uniforme autorizado, podendo um deles ser terno ou paletó, observadas as peculiaridades da atividade e o local de prestação do serviço, bem como os requisitos do art. 149, §1º.
Fazem parte também do uniforme do vigilante, a bota, o coldre, boné e colete à prova de balas.
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